A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que endurece as punições contra o uso inadequado de animais em atividades de transporte e espetáculos. O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa para quem utilizar animais na tração de veículos ou no transporte de cargas quando houver dano à integridade física do animal.
Exceções previstas
A proposta permite, no entanto, a utilização de animais em situações específicas:
atividades de lazer e esportes com cavalos, como turfe, hipismo e equoterapia, realizadas em fazendas ou estabelecimentos legais;
forças públicas que utilizem montaria;
agricultura familiar de subsistência, desde que sejam respeitadas as boas práticas de manejo.
Proteção contra maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) destacou que a utilização de veículos de tração animal já não representa parcela relevante no transporte brasileiro. Segundo ele, a medida busca fortalecer a proteção dos animais, prevenindo abusos e situações de maus-tratos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 176/23, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP). A versão original previa a criminalização em qualquer situação, mas o substitutivo restringe a punição aos casos em que haja dano físico ao animal.
Proibição em circos
Outra medida importante do projeto é a proibição do uso de animais em apresentações circenses, atividades de malabarismo e espetáculos similares, tanto presenciais quanto virtuais. Nessas situações, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão e multa, podendo ser dobrada em caso de morte do animal. Atualmente, a proibição do uso de animais em circos depende de legislações estaduais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa também do aval do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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