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16 de jan. de 2018

Justiça condena dono de bar por venda de bebidas a crianças e adolescentes no Maranhão

A justiça do Maranhão condenou um proprietário de bar do município de Santa Inês, a 250 km de São Luís, por vender bebida alcoolica a crianças e adolescentes. Por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ele deverá pagar uma multa no valor de R$ 6 mil. A sentença que foi assinada pela juíza Glauce Ribeiro da Silva, responsável pela 3ª Vara, afirmou que o dono do estabelecimento infringiu o artigo 81 do ECA, que trata sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
A magistrada determinou, ainda, uma vistoria ao estabelecimento, a ser feita por um oficial de Justiça. De acordo com a sentença, no local foi verificada a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, contrariando de modo indevido portaria expedida pela unidade judicial e expondo a perigo dezenas de crianças e adolescentes do município.
Conforme relatório anexado, o Conselho Tutelar de Santa Inês, em conjunto com a Polícia Militar, iniciou fiscalizações em bares e festas com o intuito de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Durante a fiscalização ao bar foi observado que vários adolescentes que estavam no local estavam desacompanhados de seus responsáveis e que não haviam apresentado identificação para o proprietário do bar, de modo que possuíam livre acesso ao local. No início do ano passado, uma adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio no interior do estabelecimento.
O Conselho Tutelar constatou ainda que o bar vinha praticando de forma reiteradamente as infrações administrativas previstas nos arts. 249, 258 e 243 do ECA, devendo por isso, a multa ser fixada em valor superior ao mínimo. A magistrada relata que foi deferida a liminar determinando a interdição temporária do estabelecimento e o cumprimento da portaria expedida pela 3a Vara.
“Encontra-se esculpido no art. 227 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral da criança e do adolescente, que atribui ao Estado, à Sociedade e à Família o dever de assegurar os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, pontuou a juíza ao sentenciar.
Além da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário deverá pagar multa no valor equivalente a cinco salários-mínimos e comparecer à secretaria judicial da 3ª Vara de Santa Inês em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, para pagar a referida multa.