Bomba! Denúncia de crime eleitoral pode deixar Diegão da Madeireira inelegível em Vargem Grande

setembro 26, 2026 0


 Uma representação com Pedido de Tutela de Urgência Antecedente, solicitando Busca e Apreensão, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Diego Thardelle Vieira Teixeira, popularmente conhecido como "Diegão da Madeireira", pode resultar em sérias consequências para o político vargem-grandense.

De acordo com informações obtidas pelo blog Ricardo Portela, o órgão ministerial afirma que o representado, atuando em conjunto com lideranças políticas locais, estaria promovendo distribuição de benesses à população, consubstanciadas no fornecimento de água potável via caminhões-pipa, pavimentação asfáltica de vias públicas sem transparência orçamentária e a promessa de entrega de quase mil caixas d'água grafadas com adesivos constando seu nome.

O MPE sustenta na ação que tais condutas configuram ilícitos eleitorais graves com o propósito manifesto de cooptação de sufrágio e alavancagem de candidaturas no pleito geral estadual. Para respaldar as alegações, colacionou mídias e impressos de propaganda, destacando panfleto com o slogan "Quem é amigo do Diegão da Madeireira vota assim!", o qual pede votos expressamente para candidatos a cargos de âmbito estadual e federal, em especial para a sucessão estadual ao cargo de governador.

Diante dos fatos graves, o Parquet requereu a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para busca e apreensão de todas as caixas d'água armazenadas, ou o lacre do respectivo depósito, a notificação do representado, a remessa de cópias à Polícia Federal e, no mérito, a procedência da representação com aplicação de multa e sanções decorrentes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Ao analisar o caso, o Juízo da 50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande alegou que, diante do impacto dos fatos sobre a eleição de cargos estaduais, notadamente a eleição de governador, revela-se configurada a incompetência absoluta deste juízo, cabendo a declinação imediata em prol do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil.

Em consequência, o magistrado determinou a remessa imediata dos autos ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), via redistribuição pelo sistema PJe, com as homenagens deste Juízo, a quem competirá a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado pelo representante ministerial.

Agora, o caso seguirá para tramitação no TRE-MA, podendo resultar não apenas em condenação e inelegibilidade para Diegão, mas também comprometer as candidaturas de Orleans, João Batista Segundo e Aldir Júnior. Eles podem enfrentar processos de cassação caso sejam eleitos, devido ao amadorismo e à vaidade de um indivíduo inábil.

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